A medicina anti-envelhecimento é necessária para permitir que o inexorável avanço da idade se processe de forma harmoniosa e com qualidade. A detecção de deficiências hormonais, reposição ética e científica se faz necessária. A nutrição adequada para cada faixa etária, o reconhecimento de deficiências vitamínicas e provável intolerância à alguns alimentos deve ser sempre pesquisada, mas, não de forma sensacionalista e não respaldada em critérios científicos, ou mesmo em solicitação de inúmeros exames de sangue, muitos deles, desnecessários. A reposição de hormônios “naturais” também deve ser discutida e avaliada, sendo o diagnóstico de provável deficiência diagnosticado pelo especialista em doenças hormonais. Reposição com macerado de tireóide de porco e de boi, hormônios ditos “naturais” para menopausa, pró-hormônio do crescimento, auto-hemoterapia e outros, devem ser objeto de conversa com o médico examinador e discutir da validade e legalidade do uso.
Hormônios controlam a vida, e esta avaliação deve ser feita por especialista em Endocrinologia e Metabologia. Para isto, anexamos algumas resoluções do Conselho federal de Medicina, que nos dias de hoje, não reconhece algumas práticas como válidas, esperando, ainda, que grupos de cientistas idôneos concluam os fatos.
Nota de Esclarecimento sobre Medicina Ortomolecular e Prática Ortomolecular para fins de emagrecimento
A Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia – SBEM e a Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade – ABESO vêm a público fazer alguns esclarecimentos sobre a propagação de dietas fundamentadas na Medicina Ortomolecular:
Não existe a especialidade Medicina Ortomolecular; Não existem evidências científicas de que dietas à base de tratamento ortomolecular sejam eficazes a curto ou a longo prazo; A resolução do Conselho Federal de Medicina 1500/98 em seu artigo 13 é clara:
Resolução CFM Nº 1500/98
Art.13. São métodos destituídos de comprovação científica suficiente quanto ao benefício para o ser humano sadio ou doente e, por essa razão, proibidos de divulgação e uso no exercício da Medicina os procedimentos de prática Ortomolecular, diagnósticos ou terapêuticos, que empregam:
– Megadoses de vitaminas;
– Antioxidantes para melhorar o prognóstico de pacientes com doenças agudas ou em estado crítico;
– Quaisquer terapias ditas antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para patologias crônicas degenerativas;
– EDTA para remoção de metais pesados fora do contexto das intoxicações agudas;
– EDTA como terapia antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para patologias crônicas degenerativas;
– Análise de fios de cabelo para caracterizar desequilíbrios bioquímicos;
– Vitaminas antioxidantes ou EDTA para genericamente “modular o estresse oxidativo”.
Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia e a ABESO são entidades oficiais, reconhecidas pelos seus órgãos reguladores e se sentem na obrigação de proteger a população contra falsas informações, falsas propagandas e falsos produtos que colocam vidas em risco.
Nota de Esclarecimento sobre a Utilização de Polifenóis de Alcachofra para Fins de Emagrecimento e Tratamento de Gordura Localizada Diante da crescente utilização de polifenóis de alcachofra para fins estéticos, a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia – SBEM e a Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade – ABESO vêm a público fazer os seguintes esclarecimentos:
Não há evidência científica de que a aplicação de injeções de polifenóis de alcachofra tenha alguma eficácia na redução da gordura localizada. O tratamento, apelidado de ”barriga de tanquinho”, virou febre no país e vem sendo utilizado de forma incorreta e perigosa. Em relação à via de administração dos polifenóis de alcachofra, também não existem estudos científicos que respaldem a sua segurança. Isto significa que a administração inapropriada do produto implica em sérios riscos à saúde, podendo provocar uma série de complicações tais como infecções, necrose de tecido e até mesmo a morte;
Medicamentos novos para redução de peso não são tão numerosos como nos fazem crer as notícias da mídia. São necessários anos de estudos para se comprovar a eficácia e a segurança de uma nova medicação ou produto; Os endocrinologistas acompanham atentamente os avanços da ciência na busca de soluções para os problemas de Obesidade e os males a ela relacionados e vê com profunda preocupação a propagação de métodos milagrosos por profissionais que não tem comprometimento com a Medicina de qualidade.
A Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia e a ABESO são entidades oficiais, reconhecidas pelos seus órgãos reguladores e se sentem na obrigação de proteger a população contra falsas informações, falsas propagandas e falsos produtos que colocam vidas em risco. Ressaltamos que aqueles profissionais que estiverem fazendo uso destes produtos poderão ser alvo de processos ético-disciplinares no Conselho Federal de Medicina e na alçada civil.
Nota de Esclarecimento sobre a Utilização indevida de Lipostabil (Fosfatidilcolina)
A Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia – SBEM e a Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade – ABESO vêm a público fazer alguns esclarecimentos sobre o uso do produto Lipostabil (fosfatidilcolina).
A solicitação para registro do produto Lipostabil no Brasil nunca foi feita pela indústria farmacêutica que o produz (Aventis Pharma). Em sua homepage, a Aventis Pharma faz, inclusive, um alerta sobre o uso indevido deste medicamento. O Lipostabil é um medicamento cardiovascular para a profilaxia e tratamento da embolia gordurosa e de uso exclusivamente endovenoso para estes fins e, segundo o próprio fabricante, não existem estudos clínicos que comprovem a eficácia e a segurança do produto na dissolução de gorduras localizadas.
A Anvisa alerta aos consumidores, profissionais médicos, proprietários de clínicas estéticas e farmácias de manipulação que o medicamento Lipostabil não está registrado na Anvisa e por isso não existe autorização para fabricação, importação, distribuição, manipulação, venda e uso deste produto no país. A Anvisa informa ainda que qualquer unidade encontrada deste produto pelos fiscais sanitários será recolhida e a empresa que estiver importando, distribuindo, comercializando ou utilizando este produto será autuada e poderá receber multas que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. O estabelecimento também poderá ser interditado.
A ANVISA, preocupada com a entrada ilegal do medicamento e uso indiscriminado no país, baixou a resolução nº 30 para impedir que o Lipostabil continuasse a ser utilizado para fins estéticos. Na mesma época, divulgamos um posicionamento oficial esclarecendo os riscos da utilização de tal produto para fins estéticos. A Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia e a ABESO são entidades oficiais, reconhecidas pelos seus órgãos reguladores e se sentem na obrigação de proteger a população contra falsas informações, falsas propagandas e falsos produtos que colocam vidas em risco. Aqueles profissionais que estiverem fazendo uso destes produtos poderão ser alvo de processo no Conselho Federal de Medicina e na alçada civil.
26-04-2007 Auto-hemoterapia
Anvisa divulga NT alertando p/a ilegalidade do procedimento Nota Técnica nº 1 de 13 de abril de 2007 Auto-Hemoterapia
Considerando os questionamentos recebidos pela Gerência de Sangue e Componentes – GGSTO/ANVISA, sobre a prática denominada de “auto-hemoterapia” esclarecemos o que segue:
1. A prática do procedimento denominado auto-hemoterapia não consta na RDC nº. 153, de 14 de junho de 2004, que determina o regulamento técnico para os procedimentos hemoterápicos, incluindo a coleta, o processamento, a testagem, o armazenamento, o transporte, o controle de qualidade e o uso humano de sangue e seus componentes, obtidos do sangue venoso, do cordão umbilical, da placenta e da medula óssea.
2. Tal procedimento consiste na retirada de sangue por punção venosa e a sua imediata administração por via intramuscular ou subcutânea, na própria pessoa.
3. Não existem evidências científicas, trabalhos indexados, que comprovem a eficácia e segurança deste procedimento.
4. Este procedimento não foi submetido a estudos clínicos de eficácia e segurança, e a sua prática poderá causar reações adversas, imediatas ou tardias, de gravidade imprevisível.
5. A Resolução CFM nº 1.499, 26 de agosto de 1998, proíbe aos médicos a utilização de práticas terapêuticas não reconhecidas pela comunidade científica. O reconhecimento científico, quando e se ocorrer, ensejará Resolução do Conselho Federal de Medicina oficializando sua prática pelos médicos no país. Proíbe também qualquer vinculação de médicos a anúncios referentes a tais métodos e práticas.
6. A Sociedade de Hematologia e Hemoterapia não reconhece o procedimento auto-hemoterapia.
7. O procedimento “auto-hemoterapia” pode ser enquadrado no inciso V, Art. 2º do Decreto 77.052/76, e sua prática constitui infração sanitária, estando sujeita às penalidades previstas no item XXIX, do artigo 10, da Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977.
8. As Vigilâncias Sanitárias deverão adotar as medidas legais cabíveis em relação à referida prática.
Fontes: Anvisa e Sociedade Brasileira de Hematologia e Hemoterapia